Carência Plano de Saúde

Como sabemos a carência é o tempo de espera para realizar determinados procedimentos, logo após contratar um plano de saúde.

Existem muitas dúvidas em relação a esse assunto específico, cada inclusão possui diversas especificidades, pois é a Agência Nacional de Saúde (ANS) que determina prazos máximos de carências.

A partir de 02/01/1999, ou para o s que foram adaptados à legislação, valem as regras de carência estabelecidas na Lei nº 9.656/98.

Abaixo listamos algumas regras que devem ser utilizadas

– Prazo de 24h em casos de urgência, acidentes ou alguma interferência no processo gestacional, lesões e risco de vida.

– Prazo de carência de 300 dias para partos prematuros.

– Prazo de 24 meses para doenças existentes (no caso quando o usuário já contratou o plano de saúde, sabendo de sua enfermidade).

– 180 dias para outras complicações ou situações.

Já em alguns casos, alguns planos podem cobrir sim as despesas de parto, se for realizado com extrema precisão.

Entenda sobre portabilidade

Para fazer a portabilidade do plano de saúde são necessários 02 anos de permanência no contrato, os planos terão que ser compatíveis, respeitando a resolução da ANS da normativa 438/2018. O usuário também deve providenciar todos os documentos de sua operadora para realizar esse período de integração e adaptação.

A migração ocorre quando a troca do plano é dentro da mesma operadora, e a adaptação ocorre quando há mudanças no contrato, claro que uma das exigências é estar em dia com as mensalidades. Uma importante e necessária informação também é que em alguns casos o beneficiado poderá solicitar a portabilidade desde que não esteja internado.

No caso de “carência paga’’, algumas operadoras tem a opção dentro do plano chamado:

“CPT” – Cobertura Parcial Temporária, onde o usuário poderá realizar um acordo, pagando um adicional seguindo a norma em que a cobertura expire.

Parece complicado, só que é mais simples do que você imagina, é sempre bom ler os contratos que a sua operadora oferece, e claro tirar todas as dúvidas com o consultor. Uma dica importante é sempre acessar o site da ANS, para maiores esclarecimentos.

Por: Assessoria Group Saúde

14/04/2021 – 22:10

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