Esclarecimento na troca de plano de saúde.

A Group Saúde é especialista em portabilidade de convenio médico e hospitalar. Algumas situações podem sem migradas sem cumprir a carência contratual. É importante para beneficiário conhecer todas possibilidades na hora da contratação para ter certeza de que esta adquirindo o melhor produto.

Independentemente de uma nova contratação de plano de saúde, o direito é garantido aos usuários segundo a ANS (Agencia Nacional de Saúde) contratados a partir de 02/01/1999, ou teve seu plano adaptado à lei dos planos de saúde (Lei 9.656/98).

As exigências incluem estar em dia com o pagamento das mensalidades, documentos e um contrato ativo respeitando o prazo mínimo de permanência no plano atual.

Já no plano de saúde empresarial, o tempo de contrato pode ser negociado junto a empresa que administra o convênio a partir da data inicial da contratação.

Os planos para empresas que possuem acima de 30 funcionários não costumam possuir carência em seus contratos,

 porém os demais têm carência, as instituições que possuem até 29 vidas são necessárias cumprir os prazos completos exigidos dentro das legislações da ANS.

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Assessoria Group Saúde.

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