Quais São as Coberturas Obrigatórias dos Planos de Saúde Segundo a ANS?
Ao contratar um plano de saúde, é fundamental entender quais são as coberturas obrigatórias determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essas garantias asseguram que o beneficiário tenha acesso a uma série de procedimentos e tratamentos essenciais para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Neste texto, abordaremos os principais pontos relacionados a essas coberturas.
O que é a ANS e qual é o seu papel?
A ANS é o órgão regulador responsável por supervisionar o mercado de planos de saúde no Brasil. Uma de suas principais funções é definir o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista de coberturas obrigatórias que todos os planos regulamentados devem oferecer aos beneficiários.
Coberturas obrigatórias: o que incluem?
As coberturas obrigatórias abrangem procedimentos médicos, hospitalares e odontológicos previstos no contrato do plano de saúde, respeitando a segmentação contratada (ambulatorial, hospitalar, obstétrica e odontológica). Entre os principais itens cobertos, destacam-se:
- Consultas médicas em diversas especialidades: Incluem atendimentos com médicos generalistas e especialistas.
- Exames laboratoriais e de imagem: Como hemogramas, ultrassonografias, tomografias e ressonâncias magnéticas.
- Tratamentos: Abrangem procedimentos como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise.
- Cirurgias: Incluem procedimentos cirúrgicos necessários, dependendo da cobertura contratada.
- Acompanhamento durante a gestação: Exames de pré-natal, parto e atendimento ao recém-nascido.
- Acompanhamento psicológico e terapias: Incluindo fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, quando indicadas.
- Atendimento de urgência e emergência: Garantido em casos de risco à vida ou à saúde do beneficiário.
- Cobertura para doenças preexistentes: Desde que cumpridos os períodos de carência previstos.
Atualizações do Rol de Procedimentos
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é revisado periodicamente pela ANS para incluir novos tratamentos, tecnologias e medicamentos considerados essenciais. Isso garante que os planos de saúde acompanhem os avanços da medicina e atendam às necessidades da população.
Em 2023, por exemplo, a ANS incluiu novos medicamentos para tratamento de câncer e doenças raras, ampliando as coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
Segmentação do plano de saúde e suas coberturas
A cobertura também depende do tipo de plano contratado. Veja as principais segmentações e o que cada uma oferece:
- Ambulatorial: Consultas, exames e tratamentos realizados em ambiente ambulatorial.
- Hospitalar: Internações, cirurgias e tratamentos realizados em ambiente hospitalar, com ou sem cobertura obstétrica.
- Odontológico: Atendimentos relacionados à saúde bucal, como consultas e procedimentos odontológicos.
- Referência: Combinação das coberturas ambulatorial, hospitalar e obstétrica.
Direitos do consumidor
Os beneficiários têm direito a exigir as coberturas obrigatórias definidas pela ANS. Caso haja recusa no atendimento ou na realização de um procedimento previsto, é possível registrar reclamação junto à ANS pelo site ou por meio do telefone 0800 701 9656.
Abaixo link do ROL da ANS:
https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimentos
Conhecer as coberturas obrigatórias dos planos de saúde segundo a ANS é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao atendimento adequado. Sempre que tiver dúvidas sobre seu plano, consulte a documentação contratual e, se necessário, procure a orientação de um especialista. Dessa forma, você estará mais preparado para utilizar seu plano de saúde de maneira consciente e eficaz.